Página 1592 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Junho de 2022

Dec. Lei 3.365/41), sendo que, em caso de atraso no pagamento, incidirão juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano nos termos do art. 15-B, do mencionado diploma legal.

Condeno igualmente a autora ao pagamento de honorários ao patrono do réu em 5% (cinco por cento) sobre o valor da diferença entre a oferta e o valor da indenização, somados os juros remuneratórios, corrigidos pelo INPC, da imissão na posse nos moldes do art. 27, § 1º do Dec. Lei 3.365/41 (Sum. 617/STF).

Condeno-a, finalmente, ao pagamento das custas processuais.

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