Página 84 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 29 de Junho de 2022

para efetuar o pagamento imediato da multa imposta, sob pena de execução, nos termos do artigo 51 do Código Penal.

Restaram frustradas várias tentativas no sentido de intimar o sentenciado para pagamento voluntário, conforme se extrai das certidões IDs 104376724 e 106594724.

Nos termos da Lei n.º 7.210/1984, a comunicação para fins de pagamento de multa criminal possui caráter pessoal no ato citatório, que dá início ao processo de execução penal:

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