Página 6389 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Junho de 2022

contribuição previdenciária sobre o valor total homologado.

Aliás, dispõe claramente o § 1º do Art. 43 da Lei 8.212/91 que "nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado", o que vimos que não é a hipótese dos autos.

Tendo as partes, portanto, discriminado a parcela pactuada no acordo, é manifesto que, ao caso, não se aplica o disposto na OJ nº 398 da E. SBDI-1 do C. TST.

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