Página 9 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Junho de 2022

incertos os ativos que serão submetidos à massa. Intime-se para iniciar o desempenho de suas funções e para que se manifeste acerca da possibilidade de continuação provisória das atividades do falido, ou, se for o caso, proceda ao lacre do estabelecimento. Requisitem-se informações aos órgãos, repartições públicas e outras entidades, comunicando o decreto e solicitando informações sobre a existência de bens e direitos do falido, observando-se as rotinas constantes na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça. Retornem para diligência no INFOJUD para solicitar as três últimas declarações de bens da falida. Intime-se o Ministério Público e comunique-se por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Munícipios em que o devedor tiver estabelecimento, para conhecimento da falência. Publique-se o edital, contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação dos credores. P.I. Dê-se ciência pessoal ao Administrador Judicial e à Curadoria de Massas Falidas. Rio de Janeiro, 27/04/2022. Paulo Assed Estefan - Juiz Titular"Cientes de que este Juízo funciona na Avenida Erasmo Braga, 115, sala 719, Lâmina Central, Centro, Rio de Janeiro / RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/06/2022. Eu, Maria Carmelina de Oliveira, Chefe de Serventia, matrícula 01/9151, mandei digitar e o subscrevo. (ass.) PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito Titular

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Varas Criminais

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