Página 864 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Junho de 2016

É o breve relatório. Decido.

A petição inicial será instruída com todos os documentos necessários à propositura da Ação. Inteligência do artigo 283 do Código de Processo Civil, que, na espécie, refere-se ao documento original de comprovação de notificação extrajudicial do requerido.

Diante de referida incompletude, intimou-se a parte autora para supri-la. No entanto, restou evidenciada a negligência autoral, permanecendo inerte, não promovendo os atos que lhe competiam, sendo a extinção e arquivamento dos autos medida que se impõe.

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