Página 289 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Junho de 2016

Em relação à matéria, preceitua o art. 659 do CPP que, se o juiz ou Tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido de Habeas Corpus:

Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

(Grifos acrescidos)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar