Página 1272 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Julho de 2022

salarial dos engenheiros civis. (TRT18, RO - 0000263-

74.2012.5.18.0005, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 2ª TURMA, 26/02/2013)

Portanto, o reclamante não tem direito ao pagamento das diferenças salariais entre os períodos de 2016 a 2018.

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