Página 1060 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 28 de Junho de 2016

FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOSA e CARLOS EDUARDO ROCHA FREIRE BARBOZA para ciência do que foi decidido nos incidente nºs 000XXXX-29.2015.8.19.0055 e 000XXXX-04.2016.8.19.0055, respectivamente, nos quais foi determinada a transferência dos mesmos para presídios federais, bem como para, se quiserem, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, nos moldes do artigo , § 4º, da Lei 11.671/08. Eventuais impugnações deverão ser formuladas nos autos dos incidentes;

Ação Penal de Competência do Júri

Proc. 000XXXX-07.2015.8.19.0078 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X JONATHAN MOTTA MOREIRA MONTEIRO (Adv (s). Dr (a). SHENIA DA COSTA MENDES (OAB/RJ-148470) Ao réu em alegações finais

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