Página 426 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Julho de 2022

improcedência da exceção de pré-executividade, a Súmula nº 214 do C. TST e OJ nº 28, das Turmas deste Regional, (...)

(...)

Reitero que o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial já foi analisada anteriormente nos autos, conforme acórdão proferido por esta Turma (fl.404)."(ID. 5b65ea8 - Pág. 2-4 - grifos acrescidos)

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