improcedência da exceção de pré-executividade, a Súmula nº 214 do C. TST e OJ nº 28, das Turmas deste Regional, (...)
(...)
Reitero que o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial já foi analisada anteriormente nos autos, conforme acórdão proferido por esta Turma (fl.404)."(ID. 5b65ea8 - Pág. 2-4 - grifos acrescidos)