Página 427 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Julho de 2022

não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.

INADMITO o recurso de revista.

Publique-se e intimem-se.

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