Página 6536 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73

Segundo o recorrente, a afronta a tal dispositivo teria se dado em razão do decisum não considerar que a aquisição do imóvel pelo recorrido seria ilegal.

Não prospera a alegação de violação do art. 535, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme de depreende até mesmo da simples leitura da ementa do aresto recorrido, com a abordagem de todas as questões propostas pelas partes.

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