DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73
Segundo o recorrente, a afronta a tal dispositivo teria se dado em razão do decisum não considerar que a aquisição do imóvel pelo recorrido seria ilegal.
Não prospera a alegação de violação do art. 535, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme de depreende até mesmo da simples leitura da ementa do aresto recorrido, com a abordagem de todas as questões propostas pelas partes.