Página 4303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

que quisessem permanecer no quadro de pessoal do órgão ou entidade de origem. 5. Preenchidos os requisitos legais previstos na Lei 10.480/2002, é devida a integração automática aos quadros de pessoal da Advocacia-Geral da União, desde que não optem dentro do prazo de 30 (trinta) dias em permanecer no órgão de origem. Precedentes do e. STJ: (MS 8.777/DF, Rel. Ministro OG Fernandes, Terceira Seção, julgado em 24/03/2010, DJe 08/04/2010); (MS Nº 17.656/DF Ministro Humberto Martins, 17/05/2012 e (AgInt no MS 18.6461DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/11/2016, DJe 29/11/2016) 6. A correção monetária e os juros moratórios, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Apelo da União e recurso adesivo improvidos. Remessa oficial, parcialmente provida, nos termos do item 6"(fl. 496e).

O acórdão em questão foi objeto de Embargos Declaratórios (fls. 518/522e e 526/538e), os quais restaram rejeitados, nos termos da seguinte

ementa:

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