Página 3839 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Agosto de 2022

o atual endereço do réu. Cumpra-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 508. Intime-se. - ADV: GIOVANE FERNANDES MEDEIROS (OAB 52451/SC), JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)

Processo 000XXXX-72.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - José Rubens Santiago - Diante do exposto, acolho as alegações do executado para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 75.334, atual matrícula nº 120.114, por constituir bem de família. Fica a presente decisão valendo como ofício para levantamento de anotações de pendencia de ação e/ou penhora, a ser protocolizado no Registro competente pela própria parte executada. Quanto aos demais imóveis, objeto de matrícula nº 11.583 e 24.832, ao credor para que: a) apresente as matrículas atualizadas; b) aponte quem são os atuais possuidores e seus endereços; c) anexe cópia dos contratos alusivos aos negócios que pretende reconhecer a fraude à execução; d) fundamente o pedido consoante regras do art. 792 do CPC; e) apresente cópia das sentenças que já tenham julgado improcedente eventuais embargos de terceiro. Apresentados os nomes e endereços, proceder-se-á conforme comando do art. 792, § 4º, do CPC: Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. - ADV: HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP), ERICA VALENTE FERREIRA DE SOUSA (OAB 251463/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)

Processo 000XXXX-57.2011.8.26.0444 (444.01.2011.004319) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Agro Fruticola Ltda - Vistos. Fls. 105: Manifeste-se a exequente quanto ao alegado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)

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