Página 1431 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Setembro de 2022

documentos da mesma espécie, ordenados de forma cronológica. Ademais, vê-se que a parte autora pleiteia a concessão de liminar para fins de obstar a liberação de valores à ré, de modo a evitar

que qualquer alvará futuro seja emitido. Todavia, a apresentação da documentação não permite visualizar existência de prova de que há iminência na liberação de valores, o que inviabiliza a verificação do periculum in mora, necessário ao acolhimento do pleito de urgência por ela formulado.

Atento ao disposto no art. 321 do CPC, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para proceder às regularizações a seguir indicadas, sob pena de indeferimento da inicial:

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