Página 3554 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Setembro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Neste mesmo sentido é o entendimento deste e. Regional, consoante se observa das ementas a seguir:

(...)

Desta forma, ACOLHO a preliminar suscitada para NÃO CONHECER do agravo de petição da reclamada.

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