Página 3555 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Setembro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE, NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM EXEGESE DOS ARTS. 884, § 6º, E 899, § 10, DA CLT. VIOLAÇÃO DIRETA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE VERIFICA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido"(Ag-AIRR-10508-64.2017.5.03.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 26/03/2021)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 899, § 10, da CLT só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. 2. A não repetição das empresas em recuperação judicial na Seção referente aos embargos à execução implica silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva para limitar garantia de crédito trabalhista. Assim, não garantida a execução por empresa em recuperação judicial, é deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-929-37.2015.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 14/02/2020)

"AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - O TRT entendeu que a isenção da exigência de garantia do juízo para fins de conhecimento dos embargos à execução não alcança a empresa em recuperação judicial. 3 - Com efeito, em se tratando de embargos à execução, a garantia da execução ou penhora está disciplinada no art. 884, § 6º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, o qual excetua tão somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Julgados. 4 - Registre-se, ainda, que o art. 899, § 10, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017 , dispõe sobre a isenção de depósito recursal em processos que tramitam na fase de conhecimento , não sendo, portanto, aplicável à hipótese destes autos. 5 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-2016 -04.2013.5.03.0020, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/05/2020).

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