Página 199 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Julho de 2016

da Lei n. 6.830/80 e pelas vias próprias, quais sejam, os embargos à execução.

O art. , parágrafo 7º da Lei 11.101/05 dispõe expressamente que as execuções de natureza fiscal não se suspendempelo deferimento da recuperação judicial, salvo na hipótese de concessão de parcelamento.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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