Página 767 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2016

Estadual n. 11.608/03.Cite-se a ré, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO a cópia desta decisão.Intime-se. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)

Processo 106XXXX-88.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - NORMA APARECIDA FERREIRA - Vistos. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, havendo herdeiro único, nos termos do artigo 659, § 1º e 662 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a adjudicação lançada as fls. 81 dos bens constitutivos do acervo hereditando deixado pelo Espólio de MARCO ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.Transitada em julgado, e considerando a manifestação favorável da Fazenda Estadual às fls. 71, expeça-se carta de adjudicação, nos termos do art. 659, § 2, do CPC, observada indicação de fls. 82/83. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA CARMEN RIBEIRO AUGUSTO (OAB 196857/SP)

Processo 106XXXX-58.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.V. - D.F.S.S. - Vistos. Defiro a expedição de certidão de negativação, conforme requerido a fls. 55. Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido de honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC, bem como para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, ante o resultado negativo das pesquisas de fls. 44/48. Intime-se. - ADV: OSWALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 255650/SP)

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