Página 239 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Novembro de 2022

6.2.8.2.1. Lei Complementar Federal nº 148/2014 e a Lei Complementar Federal nº 156/2016

A Lei Complementar Federal nº 148/2014, alterou o indexador do contrato de refinanciamento firmado no âmbito da Lei nº 9.496/97. A partir de 1º de janeiro de 2013, deverão ser aplicados, juros debitados mensalmente à taxa nominal de 4% ao ano e atualização monetária calculada pelo IPCA limitados à taxa SELIC. Para fins da limitação será comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA, acrescida de juros nominais de 4% ao ano, com a variação acumulada da taxa Selic. A Secretaria do Tesouro Nacional divulga, mensalmente, no sitio seu eletrônico, o coeficiente de atualização monetária - CAM.

As dívidas vinculadas ao Coeficiente de Atualização Monetária - CAM, definido por meio da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, representavam, em dezembro de 2020, 48% no montante total da Dívida Financeira, reforçando a sensibilidade da dívida estadual à correção monetária deste indexador (tabela abaixo). Na composição da dívida estadual, predominam os contratos firmados com taxas de juros pré-fixadas, ou seja, determinadas na data da celebração do contrato, com vigência por todo o prazo do empréstimo. Em contrapartida, a participação dos contratos firmados com taxas pósfixadas representa 23,3% do total da dívida. Nestes contratos, a taxa de juros é periodicamente recalculada em função das cotações no mercado financeiro de empréstimo e das cotações determinadas pelo Banco Central e pelos organismos de regulação ou de fomentos oficiais nos mercados financeiros.

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