até 2037, o que significa R$ 2,4 bilhões para cada unidade federativa.
Desse total, R$ 58 bilhões serão obrigatoriamente pagos pela União em parcelas anuais até 2037. Os R$ 7,6 bilhões restantes ficaram assim condicionados: R$ 3,6 bilhões dependem da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado Federal; e R$ 4 bilhões dependem do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.
Após a homologação do ajuste, foi publicada a Lei 14.058/2020, que alterou a LDO de 2020 para permitir que o Executivo Federal seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias em virtude desses repasses aos estados. Assim, entre 2020 e 2030, a União pagará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano.