A não apresentação de prestação de contas acarreta a suspensão do repasse das cotas de Fundo Partidário ao Diretório Regional inadimplente com a Justiça Eleitoral. Contas irregulares.
(Prestação de Contas nº 661, TRE/GO, Goiânia, Rel. Alan Sebastião de Sena Conceição. j. 27.11.2003, unânime, DJ 08.12.2003).
Referência Legislativa: