2.2 Prossigo pelo exame do pleito de resgate na pena no tocante às disciplinas cursadas no segundo semestre do curso de Direito, em 2021, junto ao Centro Universo Salvador, ao fazê-lo, noto que a pretensão merece deferimento.
No ponto atinente à contabilização dos dias que se anela remir, caso o lapso seja homologado, destaco que o período deverá ser considerado como pena cumprida para todos os efeitos, nos termos do art. 128 da LEP, dada pela Lei 12.433/2011. Simetricamente, os requisitos objetivos para o pretendido benefício também têm como fontes o critério legal e a sua interpretação jurisprudencial.
Instado, com pequenas ressalvas, o Ministério Público Federal opina favoravelmente ao pleito de remição formulado, por considerar idônea a documentação assomada, para o fim de comprovar a frequência aos cursos. Por conseguinte, antevê a projeção dos efeitos sobre a pena: