Página 14486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

públicas, notadamente os da Caixa Econômica Federal destinados à implantação da política habitacional, como é o caso do imóvel objeto da presente querela.

23. Isso porque, em sendo públicos, há de se observar o art. 102 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), que dispõe que "os bens públicos não estão sujeitos à usucapião", bem como a própria Constituição Federal, que exclui a usucapião para as terras públicas, em duas oportunidades (art 183, § 3 e art 191, P. Único).

24. A questão, todavia, não é tão simples assim, porque se, por um lado, o capital das empresas públicas é 100% público, por outro, tais empresas são pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, exercem direitos e contraem obrigações em seus próprios nomes. Têm, portanto, existência e patrimônio distinto do das pessoas jurídicas de direito público que detêm seu capital, respondendo seu espe

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