Página 4747 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2022

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

estampado na Súmula 83 do STJ.

5. A revisão da compreensão a que chegou o Tribunal a quo de que o posto de atendimento que o agravante possui no município agravado é uma unidade econômica que faz concorrência no comércio local pressupõe reexame de prova, providência inadequada na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

6. "A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 em 09/10/2013, DJe 21/10/2013).

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