§ 1º A coordenação atenderá aos seguintes parâmetros, nos termos do art. 8º da Resolução nº 338, de 22 de julho de 2014:
I - nome do aeroporto: Aeroporto de São Paulo, Congonhas (SBSP);
II - motivo da coordenação: saturação da infraestrutura disponível, decorrente de alta demanda e reserva de slots, ao ponto de restringir o acesso, sem a possibilidade de solução do problema no curto prazo;