limpeza é realizada pelos ASGs não havendo em que se falar que referida atividade era desempenhada pela Reclamante"e que"A função de fiscal de portaria, na verdade é fiscal de loja, desempenhada por colaboradores contratados para tal função. Bem como a função de recepcionista".
Na audiência realizada em 13.06.2022, foram colhidos os depoimentos de quatro testemunhas, que a respeito das funções exercidas pela reclamante assim depuseram (fls. 720 e ss., ID. 81c7991):
TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: