Página 17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 21 de Março de 2023

Conselho Nacional de Justiça
ano passado

Art. 1ºA ementa do Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o registro de união estável no Livro E do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento.”

Art. 2ºO Provimento nº 37, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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