declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor dos emolumentos previstos para a escritura pública do mesmo ato jurídico;
II – o procedimento de certificação eletrônica da união estável de que trata o art. 9º-F deste Provimento será de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.”
“Art. 2º O registro dos títulos de declaração de reconhecimento ou de dissolução da união estável será feito no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência, e dele deverão constar, no mínimo: