Página 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 21 de Março de 2023

Conselho Nacional de Justiça
ano passado

declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor dos emolumentos previstos para a escritura pública do mesmo ato jurídico;

II – o procedimento de certificação eletrônica da união estável de que trata o art. 9º-F deste Provimento será de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.”

“Art. 2º O registro dos títulos de declaração de reconhecimento ou de dissolução da união estável será feito no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência, e dele deverão constar, no mínimo:

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