Página 3792 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Março de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
ano passado

O Relator, mediante decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela União na execução trabalhista, seguintes termos:

"Trata-se de agravos de instrumento, em processo na fase de execução, interpostos contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento aos recursos de revista.

O Ministério Público do Trabalho deixou de emitir Parecer por falta de interesse público direto e pugnou pelo regular andamento do feito.

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