O Relator, mediante decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela União na execução trabalhista, seguintes termos:
"Trata-se de agravos de instrumento, em processo na fase de execução, interpostos contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento aos recursos de revista.
O Ministério Público do Trabalho deixou de emitir Parecer por falta de interesse público direto e pugnou pelo regular andamento do feito.