Página 3763 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

110, 111 e 176 - Decreto-Lei 1.726/79 (art. 2º, IV, f, 5). Lei 8.191/91. Decreto 151/91.

1. A isenção deve ajustar-se à uma realidade - valor, de modo que não se elimine o alcance da lei isencional, quanto a sua justa e razoável finalidade, prejudicando superiores interesses sociais.

2. As peças acessórias ou destinadas à substituição daqueles integrantes do equipamento principal isento do Imposto de Importação e do IPI, necessárias à continuação do seu funcionamento mecânico, também estão isentas do pagamento dos mesmos tributos.

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