Página 792 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Agosto de 2016

CD/SD.

Por fim, improcedente, ainda, o pedido de aviso prévio, haja vista que a jurisprudência consolidada deste Regional entende se tratar de parcela incompatível com o rompimento do contrato em virtude do falecimento do empregador:

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MORTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. É indevido o pagamento de aviso prévio quando o contrato de trabalho se extingue em decorrência da morte do empregador doméstico. (TRT da 3ª Região; Processo 00884-2010-006-03-00-4 RO, Relatora Convocada Ana Maria Amorim Rebouças, Quarta Turma, publicação em 18/06/12).

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