Página 40 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 4 de Abril de 2023

Civil); c) torna inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude dos fatos que a ensejaram; e d) constitui-se em elemento probatório em possíveis ações judiciais;

IV. Considerando que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem o objetivo de manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial e pericial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal, nos termos do art. 2o , inciso VI, da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

V. Considerando que incumbe ao órgão do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo, expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais e periciais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

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