e demais despesas processuais prevista pelo artigo 18, da Lei 7.347/1985.2) Defiro ao autor a assistência judiciária gratuita, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.3) Determino a citação da ré para que, no prazo de 15 (15) dias, (a) ofereça resposta ao pedido de liquidação por arbitramento, (b) exiba os documentos especificados pelo autor na petição inicial, notadamente as informações cadastrais (“radiografia do contrato”) e (c) parecer ou planilha de cálculo do valor devido.Intimemse. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 100XXXX-58.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alaide Rovina Pratta - Emendem-se a petição inicial, em quinze (15) dias, para juntar aos autos o título executivo judicial e seu trânsito em julgado.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Arildo da Silva - Emendem-se a petição inicial, em quinze (15) dias, para juntar aos autos o título executivo judicial e seu trânsito em julgado.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)