Página 908 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 25 de Agosto de 2016

julgamento de mérito, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se."

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.021716-2/PR

EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO - CRESS/PR

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