XXX - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes relacionadas;
XXXI - aprovar e divulgar a Carta Anual, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
XXXII - avaliar os membros da Diretoria-Executiva e membros de comitês estatutários da empresa, nos termos do inciso III do Art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, e do inciso II do Art. 24 do Decreto nº 8.945, de 2016, com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;