Página 6505 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que deficiente sua fundamentação.

O recorrente sustentou que, uma "vez que a norma interna da Aeronáutica prevê justamente o contrário do que ficou decidido no acórdão, bem como tendo em vista que a decisão recorrida não se manifestou de maneira expressa sobre diversos pontos apontados pelo recorrente, foram opostos embargos de declaração, aos quais foi negado provimento, sem que tenha havido manifestação quanto aos dispositivos sobre os quais o recorrente requereu que o Tribunal a quo se pronunciasse" (fl. 290, e-STJ).

Com efeito, verifica-se que o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os dispositivos que deveriam ter sido analisados pela Corte de origem que seriam necessários ao provimento de sua tese.

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