Página 2698 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2016

prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias: a) não atendida a intimação, isto é, certificada a inércia da parte requerente após o decurso do prazo, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1o, do NCPC, intimando-se pessoalmente a parte requerente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Publique-se o presente na Imprensa Oficial, saindo o (a) requerente intimado (a) de todas as fases acima, sob cominação da sanção processual já indicada (extinção do feito, na inércia).Int.. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)

Processo 101XXXX-61.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Eduardo Caramico Felix da Silva - Mediplan Assistencial Ltda - Vistas dos autos ao embargado para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)

Processo 101XXXX-19.2014.8.26.0602 - Monitória - Cheque - KARLA ADRIANA GRACIA MENNA-ME - MÁRCIO NUNES FRANCISCO - Vistas dos autos ao autor para:(X) comprovar, em 05 dias, o protocolo do ofício mencionado na petição de fls. 73. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)

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