Processo 300XXXX-10.2013.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.D. - G.A.C. - Vistos. Nos termos do artigo 234 do CPC fica Vossa Senhoria intimado a devolver os autos em cartório no prazo de 3 dias. Decorrido o prazo sem a devolução dos autos, declaro a perda de vista fora do cartório pelos advogados, anotando-se na autuação dos respectivos processos, expedindo o necessário para busca e apreensão, cuja a diligência, deverá ser cumprida pelo oficial de justiça com urgência. Int. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO FABRICIO JOSE PINTO DIAS