Página 8 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Junho de 2023

Diário Oficial do Estado de São Paulo
há 11 meses

Ante o exposto, com fundamento no art. 86 da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 80 da Lei estadual nº 6.544/89, e com a competência delegada pelo art. 1º da Resolução SSP- 124/2014, no estrito cumprimento de dever legal, em razão do descumprimento injustificado de cláusula contratual, consistente no descumprimento clausula contratual, aplico à Contratada, acima identificada, multa de mora no valor de R$232,27 (duzentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 6º, da Resolução SSP 333 de 9 de setembro 2005.

Eventual recurso da presente decisão deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do presente, período no qual os autos permanecerão com vista franqueada.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

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