Página 1341 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2023

laudo pericial como razão de decidir e determino que o valor devido pela impugnada/recuperanda é de R$ 198.438,05, atualizada até janeiro/2013, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais é de valor de R$32.255,63, atualizado pela Administradora Judicial até a data da recuperação judicial (fls. 1697). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 1523/1524 e 1697, e determino que se inclua o saldo do crédito habilitado pela Ssangyong Corporation, atual denominação GS Global Corporation Ltda., no quadro geral dos credores quirografários e a quantia de R$198.438,05 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), atualizada até janeiro/2013, nos termos do art. 192, § 3º, da Lei nº 11.101/2005; e a quantia de R$32.255,63 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), em favor dos advogados da impugnante na lista de credores trabalhistas (privilegiado), ambos na Recuperação Judicial da Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. Sem honorários, todavia, as custas processuais com a perícia antecipada pela impugnante (fls. 1500/1501) são devidas pela impugnada, cujo valor deve ser igualmente habilitado na recuperação judicial, como crédito quirografário. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna retificação no quadro geral de credores. Com o decurso de prazo da presente decisão, expeça-se alvará em favor da impugnante Ssangyong Corporation, para levantamento do total depositado nestes autos, bem como encaminhe-se ao Banco do Brasil, conforme Comunicado 257/2020. Com o levantamento, intime-se a impugnante a providenciar a juntada, no prazo de cinco dias, do comprovante de pagamento do DARF do Imposto de Renda Retido na Fonte, no valor de R$324.327,57 (fls. 1095/verso, 1615/1616 e 1698). Arquivem-se os autos, oportunamente. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488S/P), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662S/P), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)

Processo 100XXXX-73.2023.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Banco Santander (Brasil) S/A -Cielo S.A. - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição às fls. 211/212. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748PE/), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590S/P)

Processo 100XXXX-10.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueli Sant Anna Amorim - Ciência da expedição dos mandados de levantamento, conforme intimação às folhas 217 e extrato que segue. Ficam as partes intimadas para manifestação, em reiteração à intimação de folhas 220, observando que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARCELLA LYNCH MOREIRA (OAB 202099/RJ), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187S/P), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649S/P)

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