Página 261 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 9 de Setembro de 2016

incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6) Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?7) O (a) periciando (a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação?Intime-se.Ressalto que o pedido de antecipação de tutela será apreciado após a vinda aos autos do laudo pericial.Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Cumpra-se.

ADV: SALESIANO DURIGON (OAB 27373/SC)

Processo 030XXXX-40.2016.8.24.0003 - Procedimento Ordinário -Aposentadoria por Invalidez - Réu: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Réu: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Autor: João Darci de Oliveira - Autor: João Darci de Oliveira - Cite-se o INSS para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ou apresente proposta de acordo. O pedido inicial pugna pela concessão do benefício de auxíliodoença, em sede de tutela antecipada.Segundo a parte autora, a doença que a acomete impossibilita o desempenho do labor que anteriormente desenvolvia.Deste modo, considerando o pedido liminar, bem como a necessidade de perícia, a qual deverá ser realizada independentemente de pedido das partes, uma vez que imprescindível ao deslinde da questão, entendo prudente a determinação de realização da referida prova, já no despacho de recebimento da inicial, a fim de que se possa fazer a análise do pedido liminar.Por conseguinte, determino a produção da prova pericial com o objetivo de se apurar a capacidade laborativa da parte autora, bem como os males que a acomete, além da existência ou não de sequelas provindas da moléstia.Determino que se oficie à CIS-AMURES para que o Consórcio indique profissional habilitado na área de enfermidade da parte autora, o qual deverá realizar perícia médica.Fixo a remuneração do perito em R$ 300,00 (trezentos reais), a qual será paga na forma da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.O (a) perito (a) deverá a este Juízo acerca da data designada para perícia em prazo hábil para viabilizar a intimação das partes e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, intime-se o perito e a parte autora para realização do exame.Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (art. 443, parágrafo único, CPC).Apresentado o laudo, intime-se as partes. Seguem abaixo os quesitos do Juízo:1) O (a) periciando (a) é portador (a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência?2) Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?3) Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da incapacidade?4) Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar da data do início da doença?5) Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6) Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?7) O (a) periciando (a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação?Intime-se.Ressalto que o pedido de antecipação de tutela será apreciado após a vinda aos autos do laudo pericial.Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Cumpra-se.

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