Réu (s): CELSO DE JESUS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Em cumprimento a Decisão de Id 394602797, fique a parte Autora intimada para completar a Petição Inicial, contando, expressamente, o disposto no art. 165, IV e V do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como para trazer aos autos elementos concretos que deem conta de que a Genitora do Menor se encontra em local incerto e não sabido para fins de realização de eventual citação por Edital.