decisão prolatada pelo Conselho Nacional de Justiça em procedimento no qual se discute a publicidade e o direito de impugnação dos títulos apresentados pelos candidatos do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros no Estado de Pernambuco.
Afirmam omissão no julgamento, em dezembro de 2014, dos procedimentos de controle administrativos nº 000XXXX-07.2014.2.00.0000 e nº 000XXXX-17.2014.2.00.0000, consistente na ausência de exame do pleito de publicidade dos documentos levados à Comissão do certame. Apontam equívoco do Conselho ao confundir a divulgação com o controverso direito de contestação administrativa, pelos concorrentes, dos títulos – a denominada “impugnação cruzada”.
Atribuem a judicialização do tema à relatada conduta omissiva. Defendem o recurso ao Judiciário de Pernambuco, afirmando não se tratar de litígio artificial nem de usurpação de competência do Supremo ou do Conselho Nacional de Justiça.