ISENTANDO
o adicional de insalubridade a partir de Julho/2023, nos Termos no artigo 192 da CLT, da Portaria 3214/1978 e a vista do Parecer Técnico, efetuado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, aos servidores a seguir indicados, por não estar ministrando aulas no referido curso em componentes insalubres:
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