TRIBUNAL ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR NA AÇÃO CARACTERIZADA. CPC, ART. 500. VIOLAÇÃO. REDUÇÃO EFETIVADA PELO ACÓRDÃO A QUO NO DANO MORAL. MATÉRIA DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE DE 2º GRAU. OFENSA AOS ARTS. 512 E 515 NÃO CARACTERIZADA.
I. Não há nulidade no acórdão que decide os aclaratórios se inexistiu omissão, apenas conclusões adversas à pretensão da parte.
II. O pressuposto do cabimento do recurso adesivo quanto à existência de vencido e vencedor na demanda deve ser entendido em relação à totalidade dos pedidos formulados na ação e não a apenas um deles isoladamente. Destarte, se o autor obteve a reparação por dano moral, porém o pleito alusivo aos materiais não foi acolhido, pode interpor recurso adesivo dessa parte do acórdão, nos termos do art. 500, do CPC, não procedendo a exigência firmada pelo Tribunal estadual, de imprescindibilidade de apelação principal autônoma.