Página 9344 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 10 meses

TRIBUNAL ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR NA AÇÃO CARACTERIZADA. CPC, ART. 500. VIOLAÇÃO. REDUÇÃO EFETIVADA PELO ACÓRDÃO A QUO NO DANO MORAL. MATÉRIA DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE DE 2º GRAU. OFENSA AOS ARTS. 512 E 515 NÃO CARACTERIZADA.

I. Não há nulidade no acórdão que decide os aclaratórios se inexistiu omissão, apenas conclusões adversas à pretensão da parte.

II. O pressuposto do cabimento do recurso adesivo quanto à existência de vencido e vencedor na demanda deve ser entendido em relação à totalidade dos pedidos formulados na ação e não a apenas um deles isoladamente. Destarte, se o autor obteve a reparação por dano moral, porém o pleito alusivo aos materiais não foi acolhido, pode interpor recurso adesivo dessa parte do acórdão, nos termos do art. 500, do CPC, não procedendo a exigência firmada pelo Tribunal estadual, de imprescindibilidade de apelação principal autônoma.

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