Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme
.artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Quarta-Feira, 9 de Agosto de 2023