cumpriu os requisitos legais necessários à obtenção do benefício. IX- Com relação aos índices de atualização monetária, devem ser observados os posicionamentos firmados na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 () e no Recurso Especial Tema 810 Repetitivo nº 1.492.221 (), adotando-se, dessa forma, o IPCA-E nos processos relativos a Tema 905 benefício assistencial e o INPC nos feitos previdenciários.
X- Apelação do INSS parcialmente provida.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 352/358e). Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da Republica, além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa ao art. 493 do Código de Processo Civil, alegando-se, em síntese, que no caso se trata de desdobramento da pretensão inicial, na medida em que o benefício de pensão por morte é decorrência da aposentadoria, de modo que não parece razoável entender pela impossibilidade de conversão da aposentadoria em pensão por morte, tal como concluiu o Tribunal de Origem.