automático da decisão de segundo grau (confira-se notícia em: <
ticiaDetalhe.asp?idConteudo=320306&caixaBusca=N>>, acesso em 20.7.2016).
Na mesma linha, ressalto a recente decisão proferida pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 135.711, que concedeu liminar para revogar a prisão como efeito automático da condenação criminal confirmada em segundo grau e sem os requisitos de cautelaridade estampados no art. 312 do Código de Processo Penal (confira-se o teor da decisão em: