Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Setembro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de uidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do hospital a seguir relacionado:

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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