Página 5 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 7 de Dezembro de 2015

IX - á servidor declarado em alcance, entendido como o tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

§ 1º - Considera-se em alcance o agente responsável pro Suprimentos de Fundos que tenha causado prejuízo aos cofres do Cisan, por desvio, avaria, inutilização, ou por falta não injustificada de bens e valores, depois de configurada a responsabilidade administrativa.

§ 2º - É vedado ainda, conceder ou transferir a outro, no todo em partes , recursos de seu Suprimento de Fundos, efetuar compras parceladas, bem como emitir cheque pré-datado.

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