IX - á servidor declarado em alcance, entendido como o tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
§ 1º - Considera-se em alcance o agente responsável pro Suprimentos de Fundos que tenha causado prejuízo aos cofres do Cisan, por desvio, avaria, inutilização, ou por falta não injustificada de bens e valores, depois de configurada a responsabilidade administrativa.
§ 2º - É vedado ainda, conceder ou transferir a outro, no todo em partes , recursos de seu Suprimento de Fundos, efetuar compras parceladas, bem como emitir cheque pré-datado.